Covers environment, transportation, urban and regional planning, economic and social issues with a focus on Finland and Portugal.

Thursday, March 22, 2007

Reforma da Administração Central do Estado (2/3)

Descentralização para o nível local e sub -regional

Além da desconcentração, é inadiável pôr em prática a descentralização aos níveis descritos nos pontos 2 e 3 - processo político de transferência de atribuições da Administração Central para outras entidades territorialmente delimitadas (municípios e freguesias de certa dimensão / áreas metropolitanas e associações de municípios).

Continue a lerA desconcentração é apenas um processo administrativo que facilitará a distribuição de competências por regiões administrativas, se a regionalização for aprovada. A principal diferença entre desconcentração e descentralização é de ordem política e está relacionada com o estatuto dos orgãos beneficiários da redistribuição do poder central, sendo que, no primeiro caso, esses orgãos são um instrumento desse poder central e no outro, possuem uma identidade própria e gozam de uma maior autonomia.

Uma das causas do fracasso do referendo de iniciativa parlamentar de 1998, residiu no receio do eleitorado de que o marcado centralismo existente a nível nacional se transferisse para novas formas de centralismo de âmbito regional. Tal receio poderia ser atenuado se se abandonasse a noção de regiões-plano[1] unipolarizadas, dependentes de uma única cidade e se pensasse em regiões administrativas multipolarizadas, formadas por várias sub-regiões polarizadas pelos seus únicos pólos ou por vários pólos de baixa intensidade. Em suma, uma região de cidades em rede, entendendo como cidade, a cidade nas suas várias formas de povoamento e de crescimento.

A Europa contemporânea é uma Europa das cidades, cidades que deixaram de ser municípios e se transformaram em conurbações ou em áreas metropolitanas . Mais de metade da população reside em centros altamente urbanizados ou em áreas metropolitanas. As actuais cidades são realidades heterógeneas, multi-dimensionais, com territórios de pobreza e riqueza, onde as actividades económicas de maior riqueza convivem com populações marginalizadas. Constituem uma rede contínua de comunidades urbanas interligadas, com possível coincidência de “espaços” intermunicipais. Desta sobreposição poderão nascer os novos centros, novas forças territoriais que tenderão a criar novas comunidades alargadas. Novos centros onde políticos, contribuintes e beneficiários poderão coincidir .[2]

Segundo o PNOPT, o modelo territorial estrutura-se em quatro grandes vectores de identificação e organização espacial dos recursos territoriais:
1º. Riscos;
2º. Recursos naturais e ordenamento agrícola e florestal;
3º. Sistema urbano;
4º. Acessibilidade e conectividade internacional.

O terceiro e o quarto vectores do modelo territorial para Portugal Continental, estreitamente interligados, constituem no seu conjunto a espinha vertebral e uma estrutura determinante da organização do território e da sua projecção e competitividade internacional.
Os comentários seguintes explicitam algumas das principais opções que subjazem a estes dois vectores:

1º. Os principais motores da competitividade situar-se-ão no litoral e estruturar-se-ão em torno de pólos urbanos articulados em sistemas policêntricos:

o Arco Metropolitano do Porto, em que o Porto emerge como capital e como núcleo de um novo modelo de ordenamento da conurbação do Norte Litoral;

o Sistema Metropolitano do Centro Litoral, polígono policêntrico, em que se destacam Aveiro, Viseu, Coimbra e Leiria, que importa estruturar e reforçar como pólo de internacionalização;

o Arco Metropolitano de Lisboa, centrado na capital e respectiva área metropolitana, mas com uma estrutura complementar crescentemente policêntrica, da Nazaré a Sines, com quatro sistemas urbanos sub-regionais em consolidação (Oeste, Médio Tejo, Lezíria e Alentejo Litoral) e prolongando a sua influência directa em direcção a Évora;

o Arco Metropolitano do Algarve, polinucleado e tendencialmente linear, projectando o seu dinamismo, segundo modelos de desenvolvimento diferenciados, para o interior e ao longo da Costa Vicentina e do rio Guadiana.
(...)
(...) Para além dos principais pólos e sistemas urbanos que organizam o espaço nacional, as novas acessibilidades podem conferir melhorias de centralidade a certas localizações-chave (centralidades potenciais) em áreas frágeis do ponto de vista urbano, aumentando a capacidade de projectarem a sua influência sobre o território rural envolvente. No Modelo assinalam-se as seguintes seis centralidades potenciais: Valença; Ponte de Lima/Ponte da Barca; Moncorvo; Coruche; Alvalade/Ermidas; Ourique/Castro Verde.

. Para incrementar a coerência do conjunto do sistema urbano e o seu contributo para a competitividade e a coesão territorial, importa reforçar nos espaços não metropolitanos, nomeadamente no interior, a estrutura urbana constituída pelas cidades de pequena e média dimensão, privilegiando as ligações em rede e adensando uma malha de sistemas urbanos sub-regionais que favoreçam a criação de pólos regionais de competitividade.”[3]

Por conseguinte, novos e complexos são os desafios que os municípios enfrentam. Muitas destes, os de maior dimensão, poderão ter também que recorrer à desconcentração de competências, para as freguesias ou agrupamentos destas.

Por tudo isto, a descentralização para os níveis antes descritos, é um processo político que adquire enorme importância para o sucesso da regionalização (descentralização para o nível intermédio), porque é através da transmissão de poder às autarquias que estas adquirem capacidade para fazer face aos actuais e futuros desafios.

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[1] Verdadeiras regiões com interesse para planeamento são espaços com dimensão suficiente para retratar as relações, assimetrias e fluxos territoriais.
[2] Relationship between the size of local and regional authorities and their effectiveness and economy of their action, report by the CDLR, December 2001.
[3] Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNOPT), Relatório, Modelo Territorial – O novo mapa de Portugal, Dezembro 2006, p.138.

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Monday, March 19, 2007

Reforma da Administração Central do Estado (1/3)

O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) encontra-se na 2ª Fase (análise de Micro-Estruturas), na qual será avaliada a reorganização dos serviços desconcentrados. Tendo sido já publicadas as leis orgânicas dos vários ministérios (macro-estruturas) espera-se pela divulgação em DR dos decretos regulamentares dos vários organismos públicos (micro-estruturas).

Continue a lerTambém no âmbito do PRACE, o governo pretende fazer uma descentralização para os municípios de poderes que são detidos pela administração central, com os respectivos fundos e com efeitos a partir do Orçamento de Estado de 2008, estando calendarizado de Janeiro a Março de 2007, negociações e identificação de recursos a transferir, de Março a Junho, preparação das medidas legislativas e regulamentares para a descentralização de competências e em Outubro, inclusão no Orçamento de Estado de 2008 das competências a transferir e a respectiva dotação de verbas no Fundo Social Municipal.

Observando a evolução desta reforma sob o ponto de vista temporal e após 2 anos de governação, verifica-se, que no fim de 2007, poderá estar concluída a fase de planeamento, durante a qual foram tomadas as decisões ministeriais e se preparou a legislação necessária para por em prática a reforma.

No entanto, a implementação do PRACE (fase de execução) iniciar-se-á no corrente ano em algumas das suas vertentes: entrada em vigor dos novos sistemas de carreiras, mobilidade e avaliação do desempenho e, como já vimos, a reorganização das micro-estruturas.

Estamos, assim, num ponto crucial, no início da execução da reforma, durante a qual terão grande importância a avaliação, controle e o desenvolvimento desta, pelos ministérios e agentes do poder local.

Tendo como base o princípio da descentralização (art.º 237 da CRP de 1976) e o princípio da subsidiariedade ( art.º 6º da CRP), nesta fase de análise das micro-estruturas, foram identificadas as competências dos organismos públicos, os recursos humanos e o património, a descentralizar segundo 3 níveis:

1 - Serviços desconcentrados a nível regional (NUTS II)
Competências de planeamento, gestão e decisão de investimentos de carácter regional deverão ser exercidas pela administração desconcentrada do Estado a nível regional (devido à inexistência de regiões administrativas).

2 - Nível sub-regional (NUTS III ou sua agregação)
Competências com natureza e escala de intervenção para descentralizar para as as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou para as associações de municípios correspondentes a NUTS III ou à sua agregação.

3 - Nível local
Competências de gestão, investimento, fiscalização e licenciamento de nível local, de natureza essencialmente executiva ou prestadora de serviços deverão ser descentralizadas para os municípios ou em certos casos, para freguesias de dimensão adequada.

Administração desconcentrada do Estado a nível regional

Quanto ao ponto 1 estamos a falar de desconcentração - processo administrativo de atribuição de competências a outras entidades (territorialmente delimitadas) da Administração Central do Estado. Tal sucede, porque, como se sabe, em Portugal não é possível descentralizar a este nível de poder democrático , pois o processo de regionalização foi travado pelo referendo negativo de iniciativa parlamentar de 8 de Novembro de 1998. Após a revisão constitucional de1997, a criação de regiões administrativas (prevista na CRP) só poderá ser feita através de referendo.

O Estado português apresenta uma organização política e administrativa territorialmente desconexa, que é urgente racionalizar. Esta desconexão territorial apresenta desvantagens para a competitividade nacional: desarticulação interministerial, desarticulação intraministerial, vulnerabilidade do governo central perante interesses corporativos.

Nesta fase, o instrumento disponível para tentar solucionar o problema de escala regional, é a desconcentração conexa , sendo essencial que não se repitam erros cometidos no passado, transferindo autêntico poder de decisão para os serviços desconcentrados (atribuição de competências em paralelo com a alocação dos recursos financeiros correspondentes), sem interferências hierárquicas e com equidade territorial.

As vantagens duma efectiva desconcentração seriam: articulação interministerial e intraministerial (devido à coincidência territorial entre os serviços desconcentrados dos diferentes ministérios), tomadas de decisão mais informadas tecnicamente e diversificadas territorialmente, perda de “peso” dos interesses corporativos.

Observando as novas macro-estruturas dos ministérios é fácil verificar quais são os sectores da governação que possuem uma configuração desconcentrada para as suas missões e funções (total ou parcialmente), ou seja, os serviços agora em vias de ser desconcentrados e que poderão vir a fazer parte das futuras regiões administrativas: Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional; Economia e Inovação; Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; Saúde; Educação; Cultura.

No que diz respeito aos “princípios gerais” da reestruturação foram definidas Funções de suporte (Apoio à Governação e Gestão de Recursos) e Funções Operacionais, que se dividem da seguinte forma:

1 - Funções de suporte
Apoio à Governação (em todos os Ministérios)
– Serviços de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais
Auditoria e Inspecção
Controlador Financeiro
Gestão de Recursos (em todos os Ministérios)
– Secretarias-gerais
– Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
Serviços Partilhados

2 - Funções Operacionais
Organizadas tendo em conta a especificidade de cada um dos Ministérios

Quantitativamente, existirão menos 34 Órgãos Consultivos, menos 61 Serviços Centrais, menos 87 Serviços Desconcentrados e mais 3 Estruturas de Missão.

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