Descentralização/Regionalização adiada por modelo distrital obsoleto
As regiões administrativas a criar deverão corresponder às denominadas “regiões-plano”, que deverão formar espaços com dimensão suficiente para retratar as relações, assimetrias e fluxos territoriais. Em geral, as regiões administrativas são multipolarizadas, i.e., são formadas por várias “sub-regiões” polarizadas, que dependem de apenas um único pólo, ou então são constituídas por múltiplos pólos de fraca intensidade. Sendo assim uma área metropolitana constituirá uma “sub-região”, com as suas características e problemática própria, fazendo parte duma determinada região administrativa.
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A antiga subdivisão política de “distrito” (existem 18 distritos em Portugal Continental) constitui um espaço demasiadamente pequeno para ser considerado uma “região-plano” e está progressivamente perdendo importância, mas ainda serve de base a vários tipos de divisões administrativas (como os círculos eleitorais, associações de futebol distritais, direcções de estradas, administração fiscal,etc.). A Constituição da República Portuguesa, a partir de 1976, passou a não considerar os distritos como autarquias locais, sendo a sua extinção possível, só depois de implementada a regionalização.
Por outro lado, o território português foi reorganizado conforme um sistema de regiões estatísticas e sub-regiões conhecido como NUTS[41] (Nomenclatura de Unidades Territoriais para Estatísticas), que constitui base do sistema estatístico de informação da União Europeia. A Nomenclatura de Unidades Territoriais para Estatísticas (NUTS) compreende três níveis e é instrumental nos mecanismos de distribuição de Fundos Estruturais da União Europeia, tendo sido extensivamente utilizada pelo os governos nacionais da UE, Eurostat e outros corpos de UE, para fins estatísticos e assuntos políticos.
Em Portugal existem 3 NUTS I, subdivididas em 7 NUTS II, as quais por sua vez se subdividem em 30 NUTS III: NUTS I - Portugal Continental e as duas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ; NUTS II - cinco regiões, administradas pelas CCDR´s[42] (Comissões de Cooperação e Desenvolvimento Regional) em Portugal Continental, mais as duas regiões autónomas que constituem as suas próprias regiões NUTS II[43].Estas 7 regiões são subdivididas em 30 sub-regiões, até agora apenas com relevância estatística. As subdivisões NUTS II portuguesas, não são fundadas a nível distrital, mas a nível municipal, conduzindo a grandes inconsistências entre distritos e limites regionais.
Actualmente a Administração Territorial do Estado Português permanece caótica, tendo dezenas de diferentes modelos para vários sectores - modelo das NUTS II para as CCDRs, modelo dos Distritos para os Governos Civis , modelo de agrupamento de Distritos, modelo de quatro regiões (NUTS II sem Lisboa e Vale do Tejo), modelo de base provincial[44], entre outros – contribuindo negativamente para o processo de racionalização e uniformização administração pública.
O modelo distrital, com mais de meio-século, também serve de base para os círculos eleitorais para a Assembleia da República, o que obriga os partidos políticos portugueses a organizarem-se por distritos que não coincidem com as CCDR’s. No entanto, desde 2001 que a lei que manda adaptar a generalidade dos serviços regionais do Estado à base territorial das CCDR, mas até agora, não tem sido implementada.
Recentemente, em 2005, o governo de José Sócrates[45] criou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) que tem como uma das suas Linhas Estratégicas de Acção (7ª) “Clarificar e uniformizar as Funções da Administração Directa do Estado de nível Regional, de acordo com o modelo NUTS II.”
A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 260º, prevê a eleição da Assembleia Regional, sendo os órgãos representativos duma região administrativa, a assembleia regional e a junta regional, que é o órgão executivo colegial da região:
“A assembleia regional é o órgão deliberativo da região e é constituída por membros eleitos directamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.”
“A assembleia regional é o órgão deliberativo da região e é constituída por membros eleitos directamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.”
Como já se referiu, relativamente às entidades intermunicipais,o actual governo pretende criar uma base sub-regional homogénea dessas entidades, correspondentes com as NUTS III (subdivisões das NUTS II).
Importante destacar, que a 28 de Dezembro de 2006 (depois de discussão pública que decorreu entre 17 de Maio e 31 de Outubro de 2006 e depois do apuramento, ponderação de resultados e elaboração da versão final da proposta do PNPOT[46] ), foi submetida pelo governo à aprovação da Assembleia da República uma Proposta de Lei, onde se pretende aprovar o PNPOT – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, o qual, conjuntamente com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS)[47] , deve constituir o quadro de referência para as diversas intervenções com impacte territorial. Neste documento definem-se as grandes linhas de organização do território nacional, sistema urbano, redes de mobilidade e infra-estruturas e suas relações com o exterior, constituindo um instrumento estratégico territorial e de cooperação com os Estados-membros da UE.
[8. Situação em Portugal: autarquias locais (Descentralização/Regionalização adiada por modelo distrital obsoleto) - "Finlândia: Municípios e Descentralização"]
Luís Alves
____________________________________________[41] NUTS, ec.europa.eu
[42] CCDR’s: Região do Norte, Região do Centro, Região de Lisboa e Vale do Tejo, Região do Alentejo,Região do Algarve
[43] pt.wikipedia.org/wiki/Subdivisões_de_Portugal
[43] pt.wikipedia.org/wiki/Subdivisões_de_Portugal
[44] As províncias tradicionais foram criadas por uma reforma no ano de 1936 e foram formalmente extintas com a entrada em vigor da Constituição de 1976.
[45] Após a eleição para a Assembleia da República de 20 de Fevereiro de 2005, o PS formou um governo com maioria absoluta parlamentar.
[46] PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, territorioportugal.pt
[47] ENDS - Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, desenvolvimentosustentavel.pt