A obrigatoriedade do Referendo à Regionalização em Portugal
Em Portugal, o processo de regionalização foi travado pelo referendo negativo de 8 de Novembro de 1998. Após revisão constitucional em 1997, a formação de regiões administrativas (prevista na CRP) só poderá ser feita através de referendo.
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Na altura, o governo socialista de António Guterres tentou estabelecer oito regiões administrativas eleitas em Portugal Continental - Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro, Beira Interior, Beira Litoral, Estremadura e Ribatejo, Região de Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve.[48] Este mapa de oito regiões foi oficializado pelo Decreto-Lei 18/98 e resultou inicialmente de um acordo entre o PS e o PCP, realizado em Julho de 1997. Na tentativa de viabilizar a regionalização, foi estabelecido um compromisso entre as duas divisões propostas: o PCP e o PEV aceitaram uma única região Entre Douro e Minho e o a PS desistiu da divisão Alto/Baixo Alentejo.
Foi realizada uma consulta às Assembleias Municipais, mas questões de ordem partidária prejudicaram a discussão e o esclarecimento efectivo das populações, gerando confusão e desinformação. No entanto, foram algumas destas assembleias que, na altura, permitiram corrigir determinadas incongruências do mapa, que pecava pelas divisões artificiais, sem correspondência com as divisões territoriais implantadas e a realidade existente das tradicionais províncias.
Actualmente e depois do atraso provocado pelo fracasso de 1998, parece ser largamente aceite o “mapa das cinco regiões” (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve), correspondente às cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
Uma CCDR consiste num
” Serviço desconcentrado do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, com competências nas áreas do ambiente, ordenamento do território, planeamento estratégico regional, apoio às autarquias locais e gestão dos fundos comunitários.”[49]
o que a coloca como uma infra-estrutura administrativa desconcentrada do Estado, que mais tarde poderá vir a ser convertida numa verdadeira autarquia territorial. Até lá, a evolução destes serviços passa pela consolidação das suas funções administrativas de carácter regional, e pela obtenção de autonomia jurídica e administrativa, preparando-os então para o passo decisivo do referendo.[50]
Portanto, em termos genéricos, parecemos estar na fase de desconcentração da Administração Directa do Estado, prevista no PRACE. O próximo “degrau” seria a fase de transformação das CCDR’s em "institutos públicos territoriais”[50] (com autonomia jurídica e administrativa, mas ainda sem eleição de orgãos). O terceiro “degrau” seria a realização do referendo, que possivelmente só se realizará na próxima legislatura. Caso fosse positivo atingir-se-ia o “patamar” da regionalização.
No que diz respeito às regiões autónomas portuguesas da Madeira e dos Açores, não foi necessário realizar nenhum referendo para a sua criação. Sendo este obrigatório para o Continente, constitui hoje, um obstáculo à implementação de Regiões Administrativas.
Em simultaneidade com a descentralização da administração central, a maioria dos municípios naturalmente adquirirão uma maior autonomia e um maior leque de competências, ganhando poder político de base regional (ou sub-regional), através do seu reagrupamento em associações e da sua representação no orgão deliberativo da região, a Assembleia Regional.
Os dois níveis desiguais (Estado e Municípios) convergiriam para o nível intermédio regional da organização democrática, um perdendo poder, outro ganhando, num processo de convergência democrática e de diminuição de desigualdades territoriais, baseado numa divisão territorial coerente, equilibrada e dinamizadora de economias de escala.
[8. Situação em Portugal: autarquias locais (A obrigatoriedade do Referendo à Regionalização em Portugal) - "Finlândia: Municípios e Descentralização"]
Luís Alves
____________________________________________[48] www.cne.pt/dl/apoio_rn_0811_1998_panfleto.pdf
[49] www.ccdr-lvt.pt
[50] Vital Moreira , Aquém da Regionalização, (Público, Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2005)