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Thursday, April 5, 2007

Reforma da Administração Central do Estado (3/3)

Modelo distrital e reforma eleitoral

Como é do conhecimento geral, até se levar a efeito a regionalização, manter-se-ão os governos civis, tal como definido no Artigo 291.º da CRP - (Distritos):

“1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.
2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.”

Continue a lerAo problema da desconexão do território, soma-se o problema duma divisão distrital não correspondente com a divisão territorial administrativa, sendo esta, na prática, apenas sustentada pelo sistema político-partidário, pois os círculos eleitorais são de base distrital. Não se elege deputados (representantes). Vota-se em partidos políticos, que escolhem deputados, em sistema de candidaturas em lista fechada, candidaturas estas, sobretudo decididas pelas hierarquias partidárias que impõem a disciplina partidária, transformando as decisões políticas, não no resultado duma representação territorial, mas no produto centralizado duma elite política.

Como tal, a reforma do sistema eleitoral constitui um passo fundamental da nossa democracia parlamentar, com consequências na competitividade da economia nacional.

Pode deduzir-se que a baixa competitividade do país, causa duma estagnação económica de natureza estrutural, seria significativamente desenvolvida se, simultâneamente, se implementasse com sucesso a actual reforma da administração central (efectiva desconcentração a nível regional e efectiva descentralização para os municípios, freguesias, áreas metropolitanas e associações de municípios , com atribuição de competências de verdadeiro poder) e se implementasse a reforma do sistema eleitoral.

Porém, ainda se está numa fase inicial de uma reforma da administração pública. Ela só se poderá desenvolver plenamente, quando for implementada a descentralização para os vários níveis e se criarem as regiões administrativas. Mas é uma realidade política que o processo de descentralização da administração central do Estado está a ser condicionado pela ausência de regiões administrativas. É toda uma reforma que progride a velocidade inferior ao desejável, tal como a economia nacional, num Estado de tradição centralizadora, num sistema político -partidário também bastante centralizador e num ambiente de desconfiança da administração central em relação ao poder local.

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