Covers environment, transportation, urban and regional planning, economic and social issues with a focus on Finland and Portugal.

Friday, June 29, 2007

Situação financeira do poder local - Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, 2005

Foi apresentado o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses - 2005. O documento, patrocinado pela CTOC (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas)e pelo Tribunal de Contas, pode ser consultado aqui. Segundo notícia do Jornal de Negócios , 48 câmaras municipais estão em ruptura financeira.


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Tuesday, June 12, 2007

Ota, Alcochete ou Portela + 1: Sustentabilidade em questão


Desenvolvimento sustentável e Regionalização

A tomada de decisão política sobre um grande projecto de investimento deve ser baseada numa análise custos-benefícios (ACB), que integre e considere em paralelo as áreas económica, social e ambiental. Da intersecção das três poderá resultar uma opção sustentável (viável, equitativa e suportável).

Continue a lerDurante a ACB, deverão ser cuidadosamente analisadas várias alternativas e comparadas entre si. No caso em análise poderão ser as seguintes: cenário de referência com intervenção mínima (Portela + 1), cenário com o projecto estudado ou uma alternativa razoável 1 (Ota), cenário com o projecto estudado ou uma alternativa razoável 2 (Margem Sul).

Uma tomada de decisão ponderada deve ser fundamentada numa análise custos-benefícios baseada em estudos de qualidade e imparciais. Sendo quase imposível alcançar um consenso (devido aos grandes conflitos de interesses), a decisão final será uma decisão política, provavelmente no sentido de poder maximizar futuros ganhos eleitorais, baseados numa hipotética maioria favorável à opção escolhida.

Apenas parte dos impactos poderão ser monetarizados e incluídos no cálculo custos-benefícios. Por conseguinte, posteriormente e durante a tomada de decisão, deverão ser considerados os impactos relacionados com os objectivos gerais da política de transportes, numa análise que também integre os impactos do projecto, a ACB, a AIA e ainda outros pontos de vista considerados importantes.

No entanto, se a tomada de decisão for baseada numa hipotética maioria de âmbito nacional, a solução escolhida pelo governo central poderá ser distorcida e contrária aos interesses da região principalmente influenciada pelo investimento (O oposto dá-se no caso dum governo centralista, ao tomar uma decisão de abrangência nacional contrária aos interesses das outras regiões do país). É por isso que o processo de desenvolvimento dum grande projecto de investimento no sector dos transportes só se desenvolverá plenamente num país onde esteja implementada a Regionalização (com base nas NUTS), ou seja, o desenvolvimento sustentável parece ser apenas possível com a Regionalização.

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ACB em Portugal está a dar os primeiros passos

Em Portugal, o desenvolvimento de ferramentas, indicadores e parâmetros para a avaliação de transportes sustentáveis, está ainda numa fase inicial, sendo apenas exigida a análise custos-benefícios (ACB) de projectos, para aprovação de co-financiamento internacional (é o caso dos novos regulamentos da UE que regem os Fundos estruturais(FE), o Fundo de Coesão (FC) e o Instrumento Estrutural de Pré-Adesão (ISPA)). Não existem recomendações, nem valores padrão definidos. Há, portanto, um longo caminho a percorrer nesta área.

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Fases de desenvolvimento dum projecto de investimento

O processo de desenvolvimento dum projecto de investimento (ciclo do projecto) é composto por várias fases, durante as quais se desenvolve a série de actividades necessárias à sua implementação:

1. Fase de identificação

Definição de objectivos - natureza local dos objectivos, seu significado e sua incidência mais geral.

Identificação do projecto - ligações funcionais e físicas do projecto com o sistema de infra-estruturas existente.

2. Fase de preparação - formulação das variantes do projecto (pré-avaliação)

Análise de viabilidade e opções - “Deve ser sempre apresentada uma comparação com a situação anterior (sem o projecto) e as alternativas possíveis para satisfazer o mesmo objectivo.

3. Fase de avaliação - formulação do projecto, avaliação (avaliação ex ante) e tomada de decisão

Análise financeira – é realizada em nome do proprietário da infra-estrutura e utiliza as previsões do cash-flow do projecto para calcular as taxas de rentabilidade apropriadas:
TIRF - taxa (interna) de rentabilidade financeira.
TIRF/C - taxa (interna) de rentabilidade financeira calculada sobre o custo do investimento.
TIRF/K - taxa (interna) de rentabilidade financeira calculado sobre fundos próprios.
VALF - correspondente valor actual líquido financeiro.
Enquanto a ACB abrange um campo mais vasto do que a rentabilidade financeira de um projecto, a análise financeira fornece ao avaliador informações essenciais sobre a relação entre os factores de produção e o produto, sobre os seus preços e sobre a estrutura global da programação das receitas e das despesas.[1]

Análise económica - avalia a contribuição do projecto para o bem-estar económico da região ou do país, sendo realizada em nome do conjunto da sociedade (região ou país) e não em nome do proprietário da infra-estrutura, como acontece na análise financeira.
TIRE - taxa interna de rentabilidade económica (calculado depois de corrigir a distorção dos preços)
VALE - valor actual líquido económico (calculado depois de escolhida uma taxa de actualização social apropriada)
C/B - relação custo-benefício (calculado depois de escolhida uma taxa de actualização social apropriada)

A TIRE utiliza “preços fictícios ou o custo de oportunidade dos bens e serviços em vez dos preços do mercado imperfeito e integra, na medida do possível, todas as externalidades sociais e ambientais”. A TIRF utiliza os preços do mercado imperfeito.

Análise custos-benefícios: abordagem teórica aplicada à avaliação sistemática quantitativa de um projecto público ou privado, para determinar se, ou em que medida, o projecto é oportuno numa perspectiva pública ou social. A análise custos-benefícios diferencia-se de uma simples análise financeira pelo facto de considerar todos os ganhos e perdas, independentemente da matéria a que se referem. A ACB implica normalmente a utilização de preços fictícios. Os resultados podem ser expressos de várias maneiras, nomeadamente a taxa interna de rentabilidade, o valor actual líquido e a relação custo-benefício.[1]

Análise multicritérios – considera simultâneamente diversos objectivos ligados ao projecto em avaliação.
Poderão ser considerados objectivos dos decisores não integrados na análise financeira e económica: justiça social, protecção do ambiente e igualdade de oportunidades. Estes objectivos permitem a avaliação dum projecto de diferentes pontos de vista, fornecendo respostas a questões, num ângulo mais mais abrangente para o decisor.

A equidade constitui um objectivo importante para muitos projectos de desenvolvimento regional - é necessária a previsão dos efeitos redistributivos execução do projecto e a exposição da pertinência desses efeitos no plano da política regional (p.e., através da indicação das categorias sociais que pagarão determinados custos e das que obterão determinados benefícios - quem ganha e quem perde; se o projecto alterar o regime de preços praticados por um serviço público, é provável que tenha alguma incidência no plano da justiça social, cujo nível deverá ser analisado e apreciado). Portanto, é necessário identificar os efeitos dos investimentos em relação aos objectivos sociais, atribuir um peso a cada objectivo e calcular o seu impacte final.
Um outro princípio fundamental para a avaliação dos projectos da UE é o princípio do poluidor-pagador.
A análise multicritérios também é bastante útil na avaliação do impacte ambiental (AIA),em que se pode recorrer a métodos qualitativos e quantitativos. A ACB e a AIA devem ser tratadas em paralelo e, se possível, devem ser integradas.

Análise de sensibilidade e risco - estuda a probabilidade de um projecto dar resultados satisfatórios (em termos de TIR ou de VAL) e a variabilidade desses resultados.

A análise de sensibilidade visa a selecção das variáveis e parâmetros “críticos” do modelo (aqueles cujas variações, positivas ou negativas em relação ao valor utilizado como melhor estimativa no caso de referência, têm um efeito mais pronunciado na TIR ou no VAL, no sentido em que originam as alterações mais importantes destes parâmetros)

De notar, que os Estados-Membros da UE são responsáveis pela apreciação ex ante dos projectos propostos, competindo à Comissão avaliar a qualidade dessa apreciação, antes da aprovação do co-financiamento e da determinação da respectiva taxa.

4. Fase de investimento - (planificação, execução e controle)

5. Fase operacional - Laboração e avaliação retrospectiva (avaliação ex post)

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Fase actual do projecto de investimento do Novo Aeroporto Internacional de Lisboa – surge mais uma alternativa de projecto (Alcochete, localizada na Margem Sul do rio Tejo).

Tendo em conta as informações públicas disponíveis relativamente ao Projecto do Novo Aeroporto de Lisboa, verifica-se que se vão iniciar os seguintes estudos:
- Estudo de impacto ambiental - (prevê-se que o consórcio que vai fazer a avaliação de impacto ambiental(AIA) leve sete meses a fazer o estudo).
A AIA, é feita pelo Ministério do Ambiente e serve para validar o estudo de impacto ambiental (EIA). Só deverá estar concluída após Dezembro de 2007.

- Plano director do aeroporto da Ota ( consórcio que vai elaborar o Plano Director deverá ser conhecido apenas em Julho e levar seis meses a concluir o documento).

Significa que estes dois estudos poderão estar prontos em Dezembro. Antes de 11 de Junho, o lançamento do concurso público internacional para a privatização da ANA – Aeroportos de Portugal e para a construção e gestão do novo aeroporto internacional de Lisboa, na Ota, estava previsto para o final do ano de 2007. Mas entretanto, a 11 de Junho, no debate realizado no Parlamento sobre o novo aeroporto de Lisboa, o ministro das Obras Públicas anunciou que o governo iria realizar estudos comparativos Ota/Alcochete, durante os próximos 6 meses, tendo mandatado o LNEC para tal tarefa (o que transfere a data do lançamento do concurso para o ano de 2008).

- Estudos de geologia e geotecnia, de hidráulica e hidrologia

- Estudos de redes e acessos à Ota

- Avaliação económica e financeira do novo aeroporto (está a ser feita por um consórcio que teria de terminar o documento até ao mês de Setembro, porque sem esta avaliação, dificilmente poderia ser aberto o concurso da Ota)

Também é de referir que , em 2001, a CCDR-LVT propôs uma articulação com os ministérios das Obras Públicas, do Ambiente e da Economia para a realização dum estudo prospectivo de actividades económicas sobre a capacidade de atracção do projecto para a sua envolvente, tendo só avançado com a entrada em funções do actual governo.

A 2 de Junho de 2007, a estratégia para a Região de Lisboa dava como fechada a localização do aeroporto (poderá voltar a abrir-se, porque agora vai ser analisada a alternativa Alcochete). A estratégia, tendo sido definida pela CCDR-LVT, foi desenvolvida tendo o aeroporto da Ota como um dos pressupostos, através de uma resolução do Conselho de Ministros de 2006, que considerava a solução Ota, como definitiva no Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo.

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Anexo:[1]

Estudo de viabilidade e da análise das opções[1]

A UE exige a análise custos-benefícios do projecto ( tendo esta de ser feita com base em várias alternativas)[1]

Impacte territorial
[1]

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[1] Preparado por:Unidade responsável pela avaliação DG Política Regional, Comissão Europeia,
Manual de análise de custos e benefícios (Fundos dos projectos de investimento estruturais – FEDER, Fundo de Coesão e ISPA), 2003.

imagem: Johann Dréo, Sustainable development, This file is licensed under the Creative Commons "Attribution ShareAlike 2.0 France" Licence.

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Ota, Alcochete ou Portela + 1: Sustentabilidade em questão (Anexo)

De seguida apresenta-se alguns excertos, relacionados com o tema em análise, do Manual de análise de custos e benefícios (Fundos dos projectos de investimento estruturais – FEDER, Fundo de Coesão e ISPA), 2003:

Continue a ler
Estudo de viabilidade e da análise das opções

Lista de verificação do estudo de viabilidade e da análise das opções
O processo de candidatura contém provas suficientes da viabilidade do projecto (do ponto de vista da engenharia, do marketing, da gestão, da execução, do ambiente, etc.)? O requerente apresentou provas de terem sido devidamente consideradas as opções”
(...)
Para cada projecto, podem ser consideradas, pelo menos, três opções:
• a opção de nada fazer (cenário de referência sem projecto ou statu quo);
• a opção de fazer o mínimo (cenário de referência com intervenção mínima);
• a opção de fazer qualquer coisa (cenário com o projecto estudado ou uma alternativa razoável, como a de um projecto baseado numa técnica ou num conceito de substituição).
A opção de nada fazer é a referência habitual de um projecto cujo princípio básico consiste em comparar as situações com e sem o projecto. A opção de nada fazer é também designada por “cenário sem projecto”.
(...)
O cálculo dos indicadores de desempenho financeiros e económicos deve basear-se na diferença entre a opção fazer qualquer coisa e a opção nada fazer ou a opção fazer o mínimo.
(...)
FC - nº 2 do artigo 1º do Regulamento 1265/1999: “Os Estados- Membros beneficiários fornecerão todas as informações necessárias, previstas no nº 4 do artigo 10º, incluindo os resultados dos estudos de viabilidade e das avaliações ex ante (...) os Estados- Membros fornecerão igualmente, (...) se for caso disso, a indicação das possíveis alternativas que não tenham sido adoptadas.” [1]

A UE exige a análise custos-benefícios do projecto ( tendo esta de ser feita com base em várias alternativas)

Informações necessárias
Os regulamentos comunitários indicam as informações que devem figurar no formulário de candidatura para que a Comissão possa efectuar uma avaliação eficaz. O artigo 26º do Regulamento 1260/1999 enuncia as regras aplicáveis à apresentação de um pedido de co-financiamento de grandes projectos pelos Fundos estruturais. Requer uma análise dos custos e benefícios, uma avaliação dos riscos, uma avaliação do impacte ambiental (e a aplicação do princípio do poluidor pagador), bem como dos efeitos em termos de igualdade de oportunidades e de emprego.
Os regulamentos relativos ao Fundo de Coesão e ao ISPA, além de referirem que as propostas de co-financiamento devem conter uma análise dos custos e benefícios, uma avaliação do risco e uma descrição detalhada das soluções alternativas preteridas, dão igualmente algumas indicações sobre os critérios a aplicar para garantir a qualidade da avaliação. No caso dos projectos ambientais, e’ requerida uma análise de custos e benefícios, completada por outros métodos de avaliação, eventualmente de ordem quantitativa, nomeadamente, uma análise multicritérios e o respeito do princípio do poluidor-pagador (ver nº 5 do artigo 10º do Regulamento 1164/94 e as alterações introduzidas pelo Conselho). As outras informações a fornecer no pedido de financiamento pelo FC são: uma avaliação dos efeitos directos e indirectos na situação do emprego; uma indicação da contribuição do projecto para as políticas europeias em matéria de ambiente e de redes transeuropeias de transportes; e um “plano de financiamento, incluindo, na medida do possível, indicações sobre a viabilidade económica do projecto” (ver nº 4 do artigo 10º do Regulamento 1164/94).
O avaliador de um projecto deve considerar quer estas regras, quer as restantes normas regulamentares semelhantes, sobretudo como uma indicação geral das informações mínimas a fornecer, e não como um conjunto de critérios rígidos. O requerente deve fornecer as informações necessárias, mas cabe à Comissão verificar se estas informações são coerentes, completas e de qualidade suficiente para permitir apreciar a avaliação do autor. Se assim não for, a Comissão solicitará informações suplementares.” [1]

Impacte territorial

“O presente manual não trata especificamente a dimensão territorial da análise dos projectos. O que não significa que o presente estudo não seja aplicável em determinados casos. Por exemplo, um projecto realizado numa região pode ter repercussões noutras regiões. Há medidas comunitárias específicas para tratar de problemas transfronteiriços, mas pode acontecer que um projecto realizado numa região do Objectivo nº 1 tenha efeitos positivos ou negativos numa região do Objectivo nº 2 e vice-versa.
Para identificar um projecto e efectuar uma análise completa das externalidades sem deixar de ter em conta as incidências no ambiente, é muitas vezes necessário considerar a dimensão territorial: a análise económica deve cobrir os efeitos de arrastamento, sempre que estes se produzem (por exemplo, num concelho, numa região ou num Estado vizinho).
A título de exemplo, podemos citar um estudo recente do Prof. Beutel, da Universidadede Constance, segundo o qual 24% dos recursos financeiros atribuídos ao Objectivo nº 1 nas seis regiões menos desenvolvidas têm efeitos positivos noutras regiões mais desenvolvidas da UE (ver igualmente)[1]

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[1] Preparado por: Unidade responsável pela avaliação DG Política Regional, Comissão Europeia, Manual de análise de custos e benefícios (Fundos dos projectos de investimento estruturais – FEDER, Fundo de Coesão e ISPA), 2003.

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Thursday, June 7, 2007

"Regiões, Sim!" - "Objectivo Lex"

O Movimento Cívico "Regiões, Sim!" acaba de anunciar o plano de actividades para 2007. “Objectivo Lex” é o nome da prioridade: a articulação de dois projectos de lei, um visando a criação e outro a instituição das cinco regiões administrativas.
Anteriormente:
02-05-2007 - O movimento cívico "Regiões, Sim!" inaugurou sede em Faro. Os 100 membros fundadores do movimento mandataram a comissão instaladora para, no prazo de 4 meses, "promover a eleição dos órgãos sociais do Movimento e a sua instalação e apetrechamento logístico".
24-05-2007 - Na cidade do Porto reuniu-se o núcleo nortenho do movimento cívico "Regiões, Sim!". O encontro ficou marcado pela angariação de novos adeptos e pela decisão de avançar com a recolha de assinaturas para novo referendo.

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