Covers environment, transportation, urban and regional planning, economic and social issues with a focus on Finland and Portugal.

Saturday, May 12, 2007

10 anos depois da Revisão Constitucional de 1997 (1/3)

A “apropriação” dos processos eleitorais locais

Em Portugal persiste uma tendência que consiste na “apropriação” de eleições de carácter local e regional, com o objectivo de que a mobilização popular presente nesses processos eleitorais, se centre mais em matérias de interesse nacional do que em matérias de interesse local.

Continue a lerAcresce a isso, a realidade de os eleitores votarem mais em partidos políticos e menos em pessoas (representantes), uma vez que o sistema eleitoral é de candidaturas em lista fechada, não favorecendo uma maior independência e liberdade dos representantes eleitos em relação aos partidos políticos e às respectivas hierarquias - as linhas partidárias anulam pontos de vista individuais e territoriais, prejudicando uma apropriada representação eleitoral.

As eleições autárquicas (bem com as europeias) são aproveitadas, pelos partidos políticos, para “medição” do grau de satisfação da opinião pública e para definir estratégias partidárias de âmbito nacional. Também os governos centrais permanecem atentos ao “barómetro” da opinião pública e durante os processos de decisão, fazem obalanço entre eficiência governativa e democracia, tendo em conta futuros ganhos eleitorais.

Esta “apropriação” representa um desafio para os “media” de âmbito regional e local – estabelecer uma agenda compatível com os interesses locais e regionais e dar-lhes um impacto e uma audiência de dimensão nacional.

Instrumentos políticos descentralizadores e mobilizadores, raramente utilizados em Portugal, são os referendos locais ou de iniciativa popular – o seu sucesso deve-se a que as populações são chamadas a decidir sobre os problemas que realmente as afectam.

A CRP no Artigo 240.º - (Referendo local) especifica o seguinte:
“1. As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores
matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia
que a lei estabelecer.
2. A lei pode atribuir a cidadãos eleitores o direito de iniciativa de referendo.”

Presentemente a estabilidade governativa é assegurada por uma maioria absoluta parlamentar. Mesmo tendo a conta a existência de contestação social, permanece um deficit de democracia participativa e relativamente à democracia de opinião, até á criação do movimento Cívico "Regiões, Sim", em Abril (uma luz ao fundo do túnel), os “mass media” raramente pronunciaram a palavra descentralização ou regionalização. Não serão as hierarquias dos partidos políticos que farão avançar o processo de Regionalização. A alavancagem de tal processo está dependente da força e da vontade dos movimentos cívicos e das populações.

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